DIREITO ADMINISTRATIVO ; RESPONSABILIDADE OBJETIVA ; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              Processo Judicial
              6221 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante requereu a carta testemunhável para o Supremo Tribunal Federal que seria incluída nos autos do executivo fiscal que a Fazenda Nacional moveu contra o suplicante. Solicitou, assim, que a ação se procedesse como no recurso de agravo, sendo intimada a Fazenda Nacional para falar aos termos da referida carta. O juiz indeferiu o requerido por entender que o caso não era de agravo. São citados: o Lei nº 7221 de 20/11/1894, artigo 69; o Decreto nº 9385 de 29/02/1888, artigo 10; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 113; Consolidação das leis referentes à Justiça Federal, Portaria 3, artigo 67 b; artigo L 3a. portaria, 20 § 16; artigo 37 do citado decreto número 9885 de 29/02/1988; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; fundamentação para agravo. A legislação supracitada é o dispositivo legal que o suplicante julga vulnerado pelo despacho do juiz