DIREITO ADMINISTRATIVO; serviço público civil; enquadramento

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              Os autores eram 189 portuários. Propuseram ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro para que fossem reconhecidos como servidores da capatazia. Logo, seriam beneficiados pelo Decreto n° 31258 de 08/08/952. De acordo com a tarefa que realizavam, movimentação de mercadorias, os funcionários do serviço de transporte desejavam serem assim considerados. Tal reconhecimento foi negado pela administração do porto. Requereram, além de serem considerados integrantes da capatazia, as demais vantagens, como receber em dobra as horas de refeição trabalhadas, acréscimos de 25,50 e 100 por cento quando o trabalho ultrapassasse 8, 9 e 10 h de serviço, além das diferenças atrasadas, juros e custos de causa. Deu-se valor de causa de Cr$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores ofereceram recurso extraordinário, não tendo sido admitido o recurso

              Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)