A suplicante era sociedade industrial e mercantil, com sede na capital do Estado de São Paulo. Propôs uma ação de nulidade de registro de marca de indústria e comércio contra a suplicada, firma comercial estabelecida à Estrada da Barra da Tijuca, 2374, alegando que o registro da marca Cruzeiro da Barra seria nulo, por força do Código de Propriedade Industrial, artigo 156. O registro teria sido concedido com inobservância do artigos 97 nº 17 do mesmo código. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação, e o autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal, então, interpôs Embargos Infringente e Nulidade, os quais foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
Frigorífico Cruzeiro Sociedade Anônima (autor). Bar e Restaurante Cruzeiro da Barra Limitada (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REGISTRO PÚBLICO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE MARCA
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Trata-se de seguno volume da ação, onde a autora pedia a nulidade da patente, uma vez que o réu não teria descrito a invenção de modo claro e preciso, seu fim e o modo de usá-lo. Processo inconcluso
Vulcar Artefatos de Barracha (autor). Micro Esfumo, artefaros de borracha S/A (réu)O autor, sociedade industrial, de nacionalidade húngara moveu uma ação ordinária contra a Tungsram Anglo Brasileira de Rádio e Televisão Ltda e a União Federal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por conta do ato de arquivamento do contrato social, no que tange a admissão do nome Tungsram como parte integrante de sua denominação social. Assim, que requereu a anulação de tal ato em relação à marca utilizada pela ré. O juiz J. J. Leal Fagundes julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício, e o réu apelou.
Egyesult Izzólampa És Villamossági R. T. (autor). Tungsram Anglo Brasileira de Rádio e Televisão Limitada (réu). União Federal (réu)A autora afirmou que sua denominação social estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o que lhe assegurava uso exclusivo da sigla CIREI S/A. Posteriormente organizou-se uma sociedade com denominação de CIREI, Centro Internacional de Representação, Exportação e Importação Ltda. A autora se dirigiu à referida sociedade, que se comprometeu a mudar o nome em 30 dias , mas não cumpriu o prometido. Além do mais vinha prejudicando a autora e permanecia usando uma sigla sem registro, o que seria ilegal. A autora requereu nulidade da denominação CIREI, Centro Internacional de Representações, Exportações, e Importações Ltda, e que esta lhe indenizasse os prejuízos resultantes do uso indevido que fez da sigla, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor de causa de R$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso para excluir o pagamento de perdas e danos
comercial, industrial, representação exportação e importação, sociedade anônima (autor). União FederalO autor pediu a proibição de uso do título do estabelecimento, acumulada com perdas e danos. O uso do nome, registrado no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, seria exclusivo do autor. Ação julgada procedente em parte
Brasileiros Comestíveis Limitada (autor). Chunaskibe Lanches Limitada (réu)O autor pediu a proibição de uso do título do estabelecimento, acumulada com perdas e danos. O uso do nome, registrado no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, seria exclusivo do autor. Ação julgada procedente em parte
Brasileiros Comestíveis Limitada (autor). Chunaskibe Lanches Limitada (réu)Trata-se do 7o. volume de uma ação ordinária, que objetivava compelir a ré a se abster de usar recipientes de vidro branco, decorado de cor vermelha, reproduzindo a figura de uma vaca, sob pena de multa, além do pagamento de uma indenização. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a autora e a ré, carecedoras respectivamente de ação e de reconvenção. A autora recorreu assim como a ré e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A autora recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso.
Sociedade Anônima Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor (autor). Cooperativa Central do Produtores de Leite Limitada (réu) 
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