DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; APOSENTADORIA; ABONO

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              37514 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, funcionários públicos da controladoria geral de transportes, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra a administração do IAPFESP e o Departamento Nacional de Previdência Social. Os impetrantes alegaram terem optado por continuar em serviço no referido instituto, mesmo tendo completado o tempo necessário para solicitarem a aposentadoria, com base na Lei nº 3807, de 26/08/1960, receberiam, por conta de tal opção, um abono no valor percentual de 25 por cento, calculado sobre seus vencimentos, como descrito no artigo 32, parágrafo 4 desta lei. Contudo, deixaram de receber o abono pago pelo 1º. réu, que alegou estar cumprindo uma ordem do 2º. réu. Dessa forma, impetraram a segurança a fim de que os impetrados sejam condenados a pagarem os benefícios atrasados e que estes restabeleçam o pagamento do abono aos impetrantes. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Américo Augusto Guimarães Canabarro Reichardt concedeu a segurança e recorreu de ofício. O impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança

              Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu). Departamento Nacional de Previdência Social (réu)