DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; AUTARQUIA; EFETIVO; APOSTILA DE TÍTULO; EXONERAÇÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              39184 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionário autárquico do IAPB. Impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram o quanto temerável estava a conduta da autoridade coatora, fraudulenta em relação à decisão judicial em ação ordinária, cujko conteúdo se justificava no pedido dos impetrantes para serem apostilados como ocupantes efetivos nível CC-5, em seguinda 5-C. A autoridade coatora exonerou os impetrantes e designou uma coimssão encarregada de examinar o aproveitamento dos tesoureiros-auxiliares substitutos, onde se incluíram os impetrantes. Tal fato seria ilegal segundo o Decreto nº 50341 de 28/10/1961, artigo 18, e a Lei nº 2735 de 18/02/1905, artigo 1, parágrafo 2. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que fosse anulado o ato impugnado, e fossem efetivados novamente como tesoureiros-auxiliares. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, com recurso de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB) (réu)