39694
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes propuseram um mandado de segurança contra ato denegatório do Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento na lei nº 1533 de 31/12/1951; os autores alegaram ter direito às vantagens previstas na lei nº 3780, artigo 14, § 1º e 3º, de 12/07/1960; no entanto, a autoridade coatora negou-se atender ao pedido por tais vantagens, ferindo o direito líquido e certo dos requerentes; destarte, os impetrantes requereram que a ré lhes assegure a contagem do seu tempo de efetivo exercício na classe, para a concessão das vantagens pertinentes aos triênios, bem como os pagamentos devidos como integrante de seus vencimentos; A sentença prelatada não foi encontrada nos autos do processo
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)