DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              Código do Processo Civil, artigos 820 e 827
              21649 · Dossiê/Processo · 1941; 1942
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era estado civil casado, recolhido na Casa de Saúde da Gávea, exercia o cargo de guarda da 1ª classe da Inspetoria de Alimentação, quando foi atacado por uma moléstia incurável de alienação mental, e foi aposentado pela Constituição Federal de 1934, artigo 170, de 16/07/1934, contando com 13 anos de serviço público. Os vencimentos que lhe estavam sendo pagos não eram integrais, no valor de 6:907$000 réis, mas o proporcional, por tempo de serviço. Assim, requereu a anulação do pagamento proporcional e o pagamento integral. Ação julgada procedente

              Sem título