DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO

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              29790 · Dossiê/Processo · 1952; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, funcionário público, estado civil solteiro, residente na Rua Pires de Almeida, 73, foi nomeado Diretor do Museu da Polícia, passando de diretor em comissão a diretor objetivo. O Decreto-lei nº 9654 de 23/08/1946 alterava os vencimentos do quadro suplementar no qual o autor pertencia. Acontece que ele não foi beneficiado com a situação, assim requereu a elevação de seus vencimentos e o pagamento dos atrasados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, inconformado, pediu embargos ao Tribunal Federal de Recursos, que recebeu os embargos. Desta forma, a União manifestou recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer o recurso

              União Federal (réu)