38243
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores tinham nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirurgião-dentista. Os autores eram concursados e demonstraram que prestaram concurso para serem cirurgiões dentistas Classe A, onde foram aprovados. Após o concurso ter sido homologado, mantiveram a profissão exercida e foram admitidos como interinos ou adjudicados profissionais que não prestaram qualquer concurso, de forma a não respeitar o Estatuto dos Funcionários Públicos Públicos da União. Assim pediram a citação ou notificação das autoridades coatoras, para que lhes fossem concedidas as promoções de seu direito. O juiz negou o mandado. Os impetrantes recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, que também negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu). Presidência do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)