DIREITO ADMINISTRATIVO ; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DEMISSÃO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; REINTEGRAÇÃO

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              6758 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicada , mulher, nomeada Agente do Correio de Volta Grande assumiu o cargo em maio de 1904. Foi exonerada do cargo de agente postal de Volta Grande, pelo ofício 809 , letra D. A autora não solicitou sua demissão , não foi condenada judicialmente, não procedeu em processo administrativo e nem estava de período de noviciado, por isso requereu que fosse considerado ilegal e nula sua demissão e que lhe fossem assegurados os direito e vantagens do aludido cargo, desde o momento de sua demissão até sua reintegração. A demissão é justificada com o número 13 do artigo 485 do regulamento (inaptidão notória) e com o artigo 41(cargos de livre escolha). Contudo, a autora se defende com disposição legal do Decreto nº 2230 de 01/02/1896, que foi substituído pelo Decreto nº 753 de 11/11/1909. Esta legislação não considerava demissíveis ad nutum os empregados postais, e exigia que a demissão se pudesse verificar, condenação definitiva em crime funcional e público. A ação foi julgada procedente

              União Federal (autor). Juizo Federal da Segunda Vara (autor)