DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTO; VENCIMENTO

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              33312 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era funcionário aposentado do Ministério da Marinha. Expôs que foi aposentado recebendo o vencimento no valor de 1.176,00 cruzeiros em 1936. Em virtude da Lei nº 1050 de 1950 seu vencimento foi reajustado para o valor de 3.620,00 cruzeiros, então este teria durante o período de 1924 a 1949 recebido vencimentos inferior a sua classe. Requereu o pagamento das diferenças de vencimento e mais as vantagens de 1924 até 1950. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação

              Sans titre