O suplicante era profissão médico sanitarista, estado civil casado, residente à Rua Barata Ribeiro, 807, Copacabana, Rio de Janeiro. Atuando no Serviço Federal de Bioestatística no Ministério da Saúde e posto à disposição do Departamento Nacional de Endemias Rurais, alegou que atuou por quase 10 anos no Serviço Especial de Saúde Pública, e por esta razão requereu a anotação, em seus assentamentos funcionais, da alínea B do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, para o fim de gozar das vantagens correspondentes ao cargo em comissão que exerceu no SESP. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O autor ofereceu recurso extraordinário, e o TFR o indeferiu
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EFETIVAÇÃO AO CARGO
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21863
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara