Os suplicantes eram extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda. Pela Lei nº 2281 de 09/08/1954, artigos 1 e 2 os extranumerários tarefeiros foram equiparados aos funcionários efetivos, e pela Lei nº 3483 de 08/12/1958, artigo 5 passaram á categoria citada, com direito a 30 diárias. Pediram a diferença de vencimentos, juros e honorários. salário. O juiz deu a causa com improcedente. Em 1967 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação dos autores.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO; VENCIMENTOS
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
35642
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários, na função de auxiliares administrativos, e foram equiparados aos funcionários efetivos pela Lei 2284, mas a suplicada, seguindo determinação da Casa Civil, resolveu sustas os benefícios da equiparação. Alegando que a Casa Civil não tem competência para deliberar sobre assuntos desse tipo os suplicantes pede sua equiparação aos efetivos com o pagamento das diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Juiz Geraldo Arruda Guerreiro
União Federal (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)