As autoras propuseram ação ordinária contra União Federal. As autoras, tendo desempenhado por mais de 2 anos funções de fiéis do Tesouro, requeraram administrativamente suas readaptações. Tais pedidos foram arquivados. A Lei nª 3780 de 12/07/60 garantia readaptação quando o desvio por necessidade de serviço ultrapassava 2 anos ininterruptos. Uma vez que possuíam documentos que comprovavam o desvio, as autoras requerem a readaptação com todos os direitos, desde a data do arquivamento do pedido, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.000,00. A ação foi julgada improcedente. As autoras apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, mas este negou provimentª
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nº 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
União Federal (réu)Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nª 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
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