Os autores, alguns extranumerários mensalistas, encardenadores do arquivo da Marinha, do Ministério da Marinha, outros extranumerários mensalistas, gráficos de diversas especialidades da Imprensa Técnica do Ministério da Aeronáutica entraram com ação contra o suplicado, com fundamento na Constituição Federal artigo 142 e Lei nº 2284 de 09/08/1954 artigo 1º e Código do Processo Civil artigo 291 e seguintes para requererem a apostila das portarias de admissão dos autores aos quadros da Imprensa Nacional e extendida aos quadros da Imprensa Naval e Imprensa Militar referentes a ocupantes das referencias 26 para a ref. 30, padrão N, referencia 25 na ref. 29, padrão M e ref. 24 na ref. 28 e o pagamento de vencimentos de acordo com as referencias desde 9 de agosto de 1954, data da Lei nº 2284. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara