DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              35577 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, alguns extranumerários mensalistas, encardenadores do arquivo da Marinha, do Ministério da Marinha, outros extranumerários mensalistas, gráficos de diversas especialidades da Imprensa Técnica do Ministério da Aeronáutica entraram com ação contra o suplicado, com fundamento na Constituição Federal artigo 142 e Lei nº 2284 de 09/08/1954 artigo 1º e Código do Processo Civil artigo 291 e seguintes para requererem a apostila das portarias de admissão dos autores aos quadros da Imprensa Nacional e extendida aos quadros da Imprensa Naval e Imprensa Militar referentes a ocupantes das referencias 26 para a ref. 30, padrão N, referencia 25 na ref. 29, padrão M e ref. 24 na ref. 28 e o pagamento de vencimentos de acordo com as referencias desde 9 de agosto de 1954, data da Lei nº 2284. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso

              União Federal (réu)