Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nª 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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30981
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
30981
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Dossiê/Processo
·
1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nº 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância
União Federal (réu)