25415
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Dossiê/Processo
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1952; 1955
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Autores, artifices referência 20,21,22 e mestres referência 2, foram admitidos como extranumerários na antiga Imprensa Nacional. O decreto 28904 de 1950 enquadrou 12 deles na referência 18 a 22; o decreto 29026, 19250 enquadrou 2 na referência 22. Todos exercem a mesma função mas nao foram tratados com igualdade. Requerem ser incluídos na carreira de paginador e incluídos nas classes adequadas, com recebimento dos atrasado. Valor causal CR$ 50 000,00. Juiz julgou procedente e recorreu de oficio. União apelou e TFR deu provimento. Autore recorreu e STF não conheceu do recurso.
União Federal (réu)