DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO AO CARGO; GRATIFICAÇÃO

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              40947 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, casado, servidor da Seção de Epidemiologia do Distrito Federal, do Serviço Nacional de Lepra, do Departamento de Saúde do Ministério da Saúde, residente na Rua Batista da Costa, 15, apartamento 202, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a ré para requerer: 1) a sua inclusão no Quadro de Servidores da União, nos termos do convênio firmado com o "Serviços Hollerit S/A", e na mesma situação dos colegas que foram aproveitados na ocasião, 2) o reconhecimento de seu direito à diferença de vencimentos, computando com abonos especial e de emergência e também o reconhecimento ao direito às vantagens da lei 1126, 07/06/1950 e lei 2284, de 09/08/1954, art. 1º, § único, como se tivesse sido aproveitado, como deveria, ao serviço da União, como o foram aos seus colegas na "Serviço Hollerit S/A". Quando a referida empresa teve os seus empregados passados para o Serviço da União, sendo criadas tabelas numéricas de extranumerários para estes funcionários, o autor não foi incluído na tabela do Serviço Nacional de Lepra e foi dispensado da mesma sem qualquer indenização. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformados, apelaram desta para o TFR, que deu provimento, em parte aos recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos, que foram rejeitados. Pires, J.A Rodrigues (juiz)

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