O autor, bacharel, foi nomeado adjunto dos promotores públicos do Distrito Federal. Mas em 1910 sofreu exoneração dessa função sem nenhuma declaração ou justificativa; demissão; pede nulidade do ato de demissão e reintegração de posse, além dos vencimentos que deixou de receber; adjunto de promotor público, Lei nº 1338 de janeiro de 1905, artigo 8, no. VI; Decreto nº 5561 de junho de 1905, artigo 79; Decreto nº 1030 de 14/11/1890; Lei nº 280 de 29/07/1845, artigo 29, dentre outras inúmeras citações são utilizadas também doutrina, observando-se principalmente a doutrina francesa, a legação impossibilidade de demissão Ad nutum, ou seja, sem motivo. Observa-se que o processo faz discussão a respeito da vitaliciedade do cargo no Ministério Público e do novo papel desta instituição na República como visto na citação: "Advogados da lei e fiscal da execução, procurador dos interesses gerais da sociedade"; citações, Amaro Cavalcanti, Duguit, Moraes Sarmento, Renato Carnil, Honório Coimbra, Rui Barbosa, Alfredo Valladão, Viveiros de Castro
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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6845
·
Dossiê/Processo
·
1914
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal