O autor, estado civil casado, profissão dentista, domiciliado na Rua Humaitá, 60, foi admitido nos quadros de servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado como especialista temporário, na função de dentista. Acontece que foi dispensado dos serviços juntamente com outros 16 dentistas, mesmo possuindo mais de 5 anos de serviço público e tendo seu contrato caráter permanente, de acordo com a Lei nª 3780, artigo 23. Assim, requer a anulação por ilegalidade do ato e ser reintegrado ao cargo nos serviços. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª À unanimidade, deu-se provimento para julgar improcedente a ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTOS
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O autor era cidadão brasileiro, e, por concurso público, fora nomeado conferente da Alfândega de Uruguaiana e, pelo Decreto de 21/10/1874, fora nomeado escriturário. Fora ainda 2o. Escriturário da Thesouraria da Fazenda da Província de São Pedro o Rio Grande do Sul, conferente da Alfândega de Porto Alegre e Chefe da Secção da mesma Alfândega. Desse cargo, sofrera demissão ilegal e arbitrária, razão pela qual pediu nulidade de ato de demissão, condenação da ré no pagamento de prejuízos e custas. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o processo fora remitido ao Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)O autor é brasileiro, solteiro, funcionário público aposentado, residente à rua Paulo Silva Araújo n°98 - Todos os Santos, Rio de Janeiro, estado da Guanabara. Ele foi admitido como trabalhador de 5ª classe na Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas em 04/11/1941. O suplicante serviu no Exército de 1938 a 1940, contando um ano e 28 dias. Ao ser promulgada a Constituição de 1946 ele contava 5 anos, 11 meses e 2 dias de serviço público. Entre 22/12/1947 e 18/03/1948 o suplicante esteve afastado do serviço de saúde por estar sofrendo das faculdades mentais. Ele foi aposentado pela CAPFESP por invalidez, e em 05/01/1950 foi dispensado por abandono de emprego. O autor pede a sua reintegração, o pagamento de vencimentos e vantagens decorrentes desde a sua dispensa e honorários de advogado. O juiz Polinício B. de Amorim julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que foi indeferido
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