O 1º autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público autárquico. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que exerciam a função de tesoureiros-auxiliares na agência do IAPI, e deveriam estar sendo referidos pelo símbolo 4-C, como determinaria a Lei nº 4061 de 1962, artigo 10. Visto que seus cargos não tinham correspondente na administração centralizada, o que era ilegal segundo a Lei nº 3780 de 1960, requereram a fixação de seus vencimentos conforme o símbolo 2-C, de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/1954, artigo 6, em harmonia com o princípio da isonomia. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança, dando provimento para cassar a segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA DE CARGOS; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; ISONOMIA
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara