Os suplicantes, funcionários públicos do Ministério da Saúde, do Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram o pagamento dos aumentos periódicos consecutivos por triênios de efetivo exercício, por conta da progressão horizontais devida a partir do momento em que o funcionário completar o triênio como o caso dos suplicantes. Os autores abandonaram o feito. Desistência
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram oficiais administrativos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, e requereram mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal. Os autores exerciam função fiscalizadora de mecanismo tributário e teriam direito a quotas partes das multas por eles aplicadas. Isso foi negado a eles, e outros em igual situação já recebebiam o benefício. Os autores requereram 50 por cento das multas por eles aplicadas. O juiz denegou a segurança
Sin títuloO primeiro autor era estado civil desquitado e o segundo casado, aposentados do Superior Tribunal de Militar. Moveram contra a União uma Ação Ordinária, por conta do direito que lhes eram devidos com base na Lei nº 2622 de 18/10/1955, de acordo com o padrão de inatividade, e por sua inaplicabilidade aos autores e insconstitucionalinalidade que foi declarada com o não reconhecimento de tal direito. Requereram o pagamento segundo os valores aprovados pela Lei nº 2745 de 1956, atualizados, da gratificação adicional a que cada um fazia jus, e conseqüentemente o pagamento das diferenças entre o valor que os autores receberam a título de gratificação adicional e as que deveriam ter recebido após a vigência da lei supracitada. O Juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou a ação procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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