O autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários do réu, exerciam suas funções no Restaurante Central dos Estudantes, na Avenida Beira Mar, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, combinado com o Decreto nº 40119 de 15/10/1956, artigo 10, que regulamenta a Lei nº 2573 de 15/08/1955, combinado ainda com a Portaria n. 405 de 30/03/1947. No exercício de seu trabalho sofrem ameaças a sua integridade física, por se tratar de salões de cimento, sempre molhados e úmidos, lidar com enormes caldeiras de pressão e fornalhas, que aquecem o corpo humano. Eles pediram, então, a gratificação especial pelo exercício de trabalho com risco de vida e saúde, na base de 40 por cento, pois as condições de trabalho proporcionam aos postulantes pneumonias, doenças reumáticos de queimaduras. Eles pediram também a condenação da ré nas custas do processo. A juíza deu provimento em parte a ação. Os autores apelaram bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este
Serviço de Alimentação da Presidência Social (réu)