Os suplicantes, militares inativos da Marinha, requereram ação para assegurarem o aumento dos seus proventos, na forma da Lei nª 5552 de 1968, incluindo o pagamento das gratificações próprias dos inativos.O juiz julgou prejudicado o pedido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira,domiciliados na Alfândega do Rio de Janeiro, eram ocupantes da carreira de Fiscal Aduaneiro e alegaram que a Lei nº 1711 concedeu aos funcionários de repartições aduaneiras o pagamento da gratificação por serviço extraordinário,ou seja, além do tempo do expediente normal. Alegando que muitas vezes foram obrigados a trabalhar 12 horas diárias, quando a lei determina 6 horas para funcionários públicos, muitas vezes em domingos e feriados sem nada receber por isso. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por serviço extraordinário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença. A União ofereceu embargos que foram recebidos
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