O autor é brasileiro, médico, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigos 146 e 141, § 24 e na lei 1533, de 31/12/1951. O autor pretende os benefícios da gratificação da execução de trabalho com risco de vida e saúde. Ele obteve parecer favorável do Departamento Nacional de Saúde, quer arbitrar 40 por cento sobre seus vencimentos, mas não foi dada solução ao seu intento. O suplicado pede então um mandado de segurança para que se pague os 40 por cento calculados sobre vencimentos desde que iniciou o exercício do cargo. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes de Cargas (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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O autor, consultor jurídico do Ministério da Justiça, padrão CC-4, casado, residente à rua da Assembléia, 93, sala 1607, RJ, entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de gratificação pelos serviços prestados de julho de 1954 à junho de 1956 na extinta Câmara de Reajustamento Econômico subordinada ao Ministério da Fazenda, pois o autor foi convocado para funcionar no citado órgão extinto, como juiz substituto, no período referido, na forma do regimento baixado com o decreto 2071, de 07/03/1940 e pediu a gratificação relativa à esse serviço, que é determinada pelo estatuto lei 1711, de 28/10/1952, mas o Departamento Administrativo do Serviço Público retém o processo relativo ao pedido do autor sem dar a devida solução. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)