Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão peritos criminais, lotados no Departamento Federal da Segurança Pública. Eram extranumerários da Tabela Única de Mensalistas do Departamento Federal de Segurança Pública, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na função de perito criminal do Instituto de Criminalística. Os suplicantes foram equiparados a funcionários efetivos pela Lei n°2284 de 09/08/1954, mas eles recebiam a quantia de CR$ 11.500, enquanto outros peritos recebiam CR$ 14.500. Como se sentiam lesados, pediram a equiparação de salários, e a diferença de salários desde agosto de 1954. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A União embargou, e o TFR recebeu os embargos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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33205
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
31455
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A suplicante, mulher, funcionária pública federal, residente na Rua Araújo Leitão, 247, profissão tesoureira padrão "M" do quadro permanente no Ministério da Fazenda, nega que foi efetivada no padrão "O" em dezembro de 1953, porém não foi paga a diferença de vencimento. Em virtude disto a suplicante propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento da referida diferença durante o período da do que esteve no dito padrão "O" correspondente a dezembro 1953 até 25/10/1954 sem ter recebido. O valor da diferença foi calculado em Cr$25392,00. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso
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