DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHISTA; INSALUBRIDADE; RISCO DE VIDA E SAÚDE; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO

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              39440 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras eram mulheres, gênero feminino, funcionárias do Ministério da Fazenda, lotadas no Tribunal Nacional de Análises. Trabalhavam no Laboratório Nacional de Análises, onde exerciam funções em local com risco de vida e saúde. Cumprindo o Decreto nº 48285 de 10/06/1960, a direção do laboratório solicitou à Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho que fosse efetuada uma perícia, conforme dispõe a citada lei no parágrafo 2, artigo 6. Após a inspeção, foi estipulada a concessão das vantagens por laudos individuais. Os impetrados restituíram o processo ao Laboratório Nacional de Análises para ciência e vida, conforme seu despacho. Dessa forma, os impetrantes tiveram sua gratificação pleiteada no artigo 145, item VI, da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Portanto a autoridade coatora não teria razão para arquivar o processo. Assim, os suplicantes pediram concessão de medida liminar para que passassem a perceber a gratificação a que teriam direito. O juiz de Direito solicitou o arquivamento e o cancelamento da distribuição dos autos do mandado de segurança impetrado

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)