DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; REVISÃO; RECLASSIFICAÇÃO

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              37129 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes são mulheres, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionárias do Ministério da Fazenda, que vêm requerer um mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o diretor do pessoal do Ministério da Fazenda. As impetrantes alegaram que o impetrado não despachou os pedidos de revisões de reclassificações de funções, solicitados com a finalidade de receberem maiores vencimentos. Inicialmente, o mandado de segurança é negado. Contudo, as autoras entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros decidiram negar provimento ao pedido das autoras. O juiz Raphael Teixeira Rolim negou a segurança impetrada. A autora, então, apelou para o TFR que negou-lhe provimento

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)