DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; CONCURSO PÚBLICO; NOMEAÇAO; EQUIPARAÇÃO DE CARGO; REAJUSTE DE VENCIMENTO

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              30214 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, escriturários do quadro permanente do Ministério da Marinha, tendo pela portaria no. 1.196, de 02/01/1940 no ministro da marinha, sido admitido como extranumerário-mesalista na mesma função de escriturário. O cidadão Augusto Pinto de Oliveira, que tempo depois conseguiu a estabilidade, alegam que estão sendo prejudicados em seus direitos pois o referido extranumerário esta recebendo vencimentos superiores aos seus. Em virtude disto, os suplicantes propõe uma ação ordinária requerendo o nivelamento dos vencimentos, e mais a condenação do suplicado, pagar-lhes os vencimentos e vantagens decorrentes da equiparação. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada do TFR que refutou o provimento ao recurso. O autor entrou com um recurso extraordinário que não foi aceito

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