DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA MILITAR

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              Procuração, 1905
              3932 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, 1o. Tenente da Armada, havia sido reformado, entretanto, não foram preenchidas as formalidades administrativas necessárias para sua obtenção. O mesmo alegou que tal situação atenta contra as garantias que a Constituição Federal lhe assegura. Dessa forma, o autor requer a citação do réu para que se proceda, corretamente, a sua reforma. São citados: o Decreto nº 108 A de 30/12/1889; o Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 3, parágrafo 1; o Regimento Comercial nº 737, artigo 153; a Lei nº 260 de 01/12/1841, artigos 2 e 43; a Lei nº 221 de 20/11/1894; e o Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 1, número 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              União Federal (réu)