Os autores, militares reformados da Aeronáutica, dizem que a lei 1316, de 1951, a lei 2283, de 1954, e o decreto 50274, de 1961, garantem aos considerados incapazes para o serviço ativo o recebimento da etapa do asilado mais um acréscimo de 100 por cento, sem nenhum desconto, em caso de moléstia incurável. Aconte que as autoridades administrativas igualaram os autores, militares reformados por incapacidade, aos asilados de todo o país. Alegando que as etapas do asilado não constituem provento de inatividade e não podem prejudicar os vencimentos dos militares, os autores pedem uma liminar que lhes garanta o pagamento dos rendimentos correspondente ao mínimo estabelecido para o Distrito Federal. Ação inconclusa
Diretoria da Pagadoria de Inativos e Pensionistas do Ministério da Aeronáutica (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA
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O autor, estado civil casado, residente á Rua Joaquim Silva, 158, ex- militar soldado da Força Expedicionária Brasileira no teatro de operações da Iltália, 2ª Guerra Mundial. Devido ao combate ficou surdo e com estado de ansiedade, incapaz para trabalhª Pelo Decreto-Lei nª 7270 de 25/10/1945 pediu reforma e promoção a 3ª Sargento, de modo a chegar a 2ª Sargento, de modo a chegar a 2ª Tenente pela Lei nª 258 de 1948 com vencimentos de 1ª Tenente. A ação foi julgada procedente, em parte
União Federal (réu)O suplicante, residente à Avenida Gomes Freire, 566, Rio de Janeiro com base na Lei nº 2370 de 1954, artigos. 27c, 30b, 31, 33, parágrafo 1 e 2, na Lei nº 3067 de 1956, artigo 1 e na Lei nº 1316 de 1951, artigo 300, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento integral dos vencimentos referentes a sua reforma, visto que esta resultou de acidente durante exercícios militares durante o período em que estava servindo no 1º Batalhão de Polícia do Exército. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, este negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, cabo asilado do Exército, residente na Rua Amoroso Costa, 60, na cidade do Rio de Janeiro, contraiu tuberculose pulmonar e requereu sua reforma nos tempos do Decreto-Lei nº 2186 de 13/05/1940. Mas ao invés de ser reformado, o suplicante foi asilado. Alegando que a Lei nº 2370 de 1954, artigos 30, 31 e 33 estabelece que os inválidos por tuberculose serão reformados com promoção ao posto imediato e que a Lei nº 3067 de 22/12/1956 estabelece a promoção aos militares incapacitados. O suplicante pediu sua reforma na graduação de 3º Sargento e sua promoção na inatividade a 2º Sargento nos termos da Lei nº 3067. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, militar reformado, foi convocado para o Exército e no mesmo ano foi para a guerra, onde sofreu ferimentos. No retorno ao país, foi desconvocado. Após uns anos, ficou inválido e recomendou-se sua reforma. De acordo com a Lei nº 288 de 1948, sua reforma ocorreria no posto superior, mas sua carta de reforma determina a graduação em serviço. A interpelação da lei, contudo, ocorreu literalmente quando deveria ser sistemática. Este requereu sua reforma definitiva como 3º Sargento, com proventos atrasados e despesas processuais. Dá-se à causa o valor de 500.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor era tenente coronel da Polícia Militar do Distrito Federal foi reformado e preterido da promoção deste posto. Por isso, requereu a condenação da ré a promovê-lo a tenente coronel efetivo, desde fevereiro de 1920, para que melhorasse seu soldo até a data de sua reforma em 05/08/1924. A ação pretendia garantir o pagamento do valor de 10:000$000 réis e de todas as vantagens perdidas por conta da injustiça cometida. Foram citados a Lei nº 2924 e o Regulamento da Polícia Militar, decreto nº 1204 de 29/03/1916
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, FEB, residente na Rua da Prata, 6, em São Cristovão, cidade do Rio de Janeiro. Estava incapacitado fisicamente. Requereu ação para assegurar sua reforma no posto imediatamente superior, bem como o pagamento de todas as vantagens. 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada prescrita
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