DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; DIFERENÇA DE BENEFÍCIOS

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              35938 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Dezenovemilitares; reformadosdoExercitopropõemação ordináriacontraUnião FederalOs autores foram reformados por terem contraídodoençaou ferimento na 2ºGuerraque resultou eminvalidezpelaLei 3596de 29/07/1959. Os autores ganharam direito de receber casa própria no valor de até 60 vezes os proventos na data da reforma. As doações foram feitas com base na tabela de vencimentos atualizados, que seria a estabelecida pelaLei 3783de 1960. Os autores querem a diferença dos valores limites das doações feitas e condena a ré dos gastos processuais. Dá-sevalocausal de CR$ 20.000,00.

              União Federal (réu)