DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; REAJUSTE

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              26808 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era nacionalidade brasileiro, estado civil casado, 1º Sargento do Exército, da reserva remunerada, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Ele servia na 1ª Região Militar, no Departamento Geral de Administração, na Diretoria Geral de Saúde, no Hospital Moscavo Filho, que recebeu inúmeros feridos de Intertara Comunista. A Lei nº 1267 de 09/12/1959, em seus artigos 1 e 2 garante uma promoção ao posto imediato, com os respectivos vencimentos integrais, sem prejuízo das demais vantagens legais a que tiver direito, e atinge os oficiais e praças quando passam para a reserva remunerada, assim como aqueles que estavam na reserva remunerada. O suplicante solicitou a promoção administrativamente, mas teve seu pedido indeferido. Ele pediu então a promoção com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sem título