Os autores, mlitares da reserva de 1ª classe, requereram a correção dos cálculos dos vencimentos correspondentes aos novos postos, com todos os direitos e vantagens. Participaram da 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurosos deu provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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O autor, alferes da Brigada Policial do Distrito Federal requereu a precisa conta dos vencimentos devidos pela União de acordo com a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal, necessária para a execução desta. O autor foi reformado em seu posto e este decreto foi considerado nulo, condenando a União a pagar a diferença dos vencimentos desde 24/05/1894. Houve pedido de embargo de execução de sentença e o juiz deu improcedência ao embargo na parte relativa ao precatório e procedente para condenar a União a pagar ao autor o valor de 31:298$489 réis, pagas as custas pro nata. A União pediu agravo de sentença e este foi concedido pelo STF, condenando o autor da ação a pagar as custas do processo. O autor pediu embargo deste acórdão e o STF julgou procedente e provado o embargo para com a reforma do acórdão embargado e restauração da sentença em 1a. instância, para que se procedesse à execução pela quantia assim verificada e custas
União Federal (réu)O suplicante teve o decreto de sua aposentadoria anulado por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Aposentara-se no cargo de 1o. Oficial da Secretaria de Marinha, em 28/04/1894 e portanto, condenara a União a pagar-lhe a data da sua aposentadoria a da sua volta a efetividade do cargo, as diferenças de seus vencimentos e todas as demais vantagens deste. O autor tinha diploma de 5 anos de Campanha no Paraguai. O juiz indeferiu o requerido com base no que pedia o procurador da república
União Federal (réu)Os suplicantes, ambos auxiliares de portaria, padrão "I", do quadro suplementar do Ministério da Marinha, aposentados, residentes na Rua Francisco Enes, 125, Penha e na Rua Dona Clara, 38, Madureira, requereram à União a proceder à retificação dos decretos que os aposentaram com o fim de serem reclassificados no padrão "M", a pagarem-lhes todos os atrasados decorrentes dessa elevação de padrão e às custas processuais e honorários advocatícios na base de vinte por cento. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, pertencentes ao Exército e a Aeronáutica, na reserva remunerada, requereram o pagamento de seus vencimentos integrais pela tabela de vencimentos que vigoravam para os militares da ativa, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigos 290 e 291 e o pagamento da diferença dos proventos recebidos e os que deveriam receber, a partir da vigência da Lei nº 1316 de 1951. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desertaram ao recurso
União Federal (réu)Os autores, mestres extranumerários do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Guerra, baseados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 2289 de 09/08/1959, artigo 1, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos que execiam iguais categorias, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1711 de 28/10/1912. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Os autores embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
União Federal (réu)O autor pediu que se cumprisse a carta de sentença dentro de um prazo determinado. A União Federal foi condenada a assegurar todos os direitos, vantagens e vencimentos de oficial de serviço ativo do corpo de saúde da Armada Nacional. O juiz em 14/12/1925 atendeu ao pedido
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