O autor residia na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Conde de Baependé, 117, apartamento, 102, Rio de Janeiro. Ele se fundamentou na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4. O suplicante, quando era Capitão Intendente de Exército foi condenado a dois anos e quatro meses sob a acusação de co-autoria em crime de peculato no Exército do cargo Fiscal Administrativo. Foi inocentado das acusações ao levar anulação do processo desde o interrogatório, o que lhe permitiu revisão das fileiras do Exército, o que requereu administrativamente e foi-lhe indeferido. O autor pedeiu então a sua reversão ao Exército, com todos os direitos e vantagens e ao mesmo posto que ocuparia caso não houvesse sido afastado, bem como o pagamento dos vencimentos em atraso. A ação foi julgada procedente, com o juiz Geraldo Guerreiro recorrendo de ofício. A União Federal apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apêlo. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante, vem por meio dessa, contra a ré para anulação do ato que o reformou de seu cargo na Brigada Policial da cidade do Rio de Janeiro em 1899 segundo o decreto de 1894. Também requer a sua reintegração ao cargo que lhe foi usurpado com todos os direitos e privilégios a que tem direito. reforma. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor, Sargento, foi internado no Serviço de Assistência a Psicopatas de São Paulo, mas foi público que ele havia faltado o Quartel sem motivo justo e recebeu prisão por 15 dias. O autor foi licenciado, o que não poderia ter ocorrido. Ele vinha tendo problemas de saúde mental e mesmo assim foi punido, logo, não houve respeito à sua ordem de internação. Ele foi desligado sem amparo médico. Oito dias após ser preso foi licenciado. O suplicante requereu a reparação do dano, com retorno as fileiras da Força Aérea Brasileira e todos os direitos e vantagens. Dá-se valor de causa de CR$10.000,00. O autor abandonou a ação. Juiz final Felippe Augusto de Miranda Rosa
União Federal (réu)O suplicante, 2o. tenente intendente reformado do Exército, casado, propõe uma ação ordinária requerendo a anulação do decreto que o reformou e, consequentemente, a sua reversão ao serviço ativo, sendo asseguradas todas as vantagens e diferença de vencimentos que deixou de receber durante o período em que esteve afastado de seu posto. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento. O autor, então, recorreu extraordinariamente tendo o recurso indeferido. Queiroz, J.J. (juiz)
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