O paciente fora incluído no serviço militar do Exército na ativa no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. esquadrão. Era, porém, único arrimo de família. Pedido deferido
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR; ARRIMO DE FAMÍLIA
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe viúva e duas irmãs pobres. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida
O paciente fora sorteado para o serviço militar pelo 17o. Município da 1a. Circunscrição Militar. Pediu os autos de processo de justificação em que fosse provado ser único arrimo de sua família. No processo de habeas corpus do ano posterior, encontrava-se o paciente aquartelado como praça em Deodoro, na 1a. Companhia de Metralhadoras e pediu habeas corpus então através do advogado João Diogo Malcher da Cunha, citando a Constituição Federal, artigo 72, a lei do sorteio militar, artigo 110, decreto nº 12790. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado
A impetrante, mulher, nacionalidade portuguesa, profissão doméstica, estado civil viúva, teve seu único arrimo, seu filho, sorteado para o serviço militar quando ainda era menor. Pedido deferido. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mulher, seus filhos e de sua mãe, estado civil; divorciada indicialmente. O juiz julgou-se incompetente para resolver o caso e condenou o impetrante nas custas