Os autores eram capitães, médicos do Corpo de Saúde do Exército e alegaram que na data da lei de organização do exército, Lei nº 1860 de 04/01/1902, estes eram médicos adjuntos, e que antes da promulgação desta lei, a nomeação de médicos era regida pela lei nº 148 de 13/07/1893 e pelo decreto nº 1731 de 22/06/1894. A partir da nova lei de reorganização restituiu-se que os candidatos civis a admissão do cargo não poderiam ser nomeados sem concurso prévio. Foi realizado concurso público em que 22 pessoas foram aprovadas para o cargo, estes foram colocados no posto de 2o. tenente, e os suplicantes no posto de 1o. tenente. Os médicos que passaram no concurso pediram uma reconsideração da resolução presidencial de 03/06/1914, a qual estabeleceu os postos acima. Estes foram, assim, colocados em quadros acima dos suplicantes, de acordo com a resolução de 10/05/1916. Os autores requereram a anulação da resolução de 10/05/1916, que mandava colocar os suplicantes na escala abaixo dos médicos nomeados 2o tenentes, como também o pagamento do valor de 30:816$000 réis, diferença dos vencimentos de tenente e capitão. Em 30/08/1918, julgou improcedente a ação proposta condenando os autores nas custas. A apelação foi negada em 02/09/1922. O processo chegou Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível em 1919, sendo apelantes e apelada os mesmos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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8443
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal