DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              28119 · Dossiê/Processo · 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, general do exército foi reformado quando já contava mais de 35 anos de serviço, o que lhe garantia uma promoç㪠Durante a 2ª. Guerra o autor prestou serviços e tem outra promoção garantida. Quando houve o movimento de 64, o autor estava hospitalizado e já contava com o tempo para ser reformadª Autor requer sua promoção ao posto imediato, pagamento das diferenças atrasadas e condena ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de 3 salários mínimos. Processo inconcluso

              União Federal (réu)