DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS; VENCIMENTOS ATRASADOS

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              30274 · Dossiê/Processo · 1954; 1958
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante,solteiro,diplomata.ministro conservador,Padrão "N" do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, residente na rua André Cavalcante,85 propôs ação ordinária contra a União Federal, com fundamento na lei nº1.220 artigo, 1º do parágrafo 1º de 28de outubro de 1950 combinado com o decreto-lei nº9202, art 15 de 26 de abril de 1946 e na forma do livro III titulo único do código do Processo civil requereu a inclusão nos vencimento do suplicante o valor de CR$ 55.999,92 por ano além do que recebia relativo as verbas de representação concedido aos diplomas que servissem no estrangeiro mais de 4 anos, mais o pagamento dos atos saldos à representação referida, na época em que foi nomeado, na forma do item 4 a data em que foi paga a primeira verba de representação com o novo reajustaste, mais custos e honorários advocatícios.A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a União , ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento em parte a ambas as recursos.O autor recorreu extraordinariamente e seu recurso foi indeferido

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