O suplicante, Major do Exército, reformado administrativamente, requereu ação para ser reintegrado nas fileiras do Exército ativo, sendo favorecido pela anistia concedia pelo Decreto nº 24297 de 28/05/1934. Reintegração, Revolução Constitucionalista de São Paulo, Reforma. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REINTEGRAÇÃO
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A ré, em acórdão do Supremo Tribunal Federal de 9/4/1921 foi condenada a assegurar ao autor todos os direitos e vantagens do cargo de lente substituto da 1a. seção, Seção Técnica dos Cursos da Marinha e Máquinas da Escola Naval, como também sua reintegração ao cargo. Ele fora exonerado de seu cargo pelo Decreto n° de 25/2/1921. Baseou-se na Lei n° 221, de 20/11/1894, Decreto n° 1959, de 28/8/1908 para obter anulação de sua exoneração. Foram julgados procedentes os artigos da liquidação para que fosse efetuada execução sobre a importância de 81:344$139, quantia devida ao autor. Houve agravo, a que o Supremo Tribunal Federal deu provimento, reformando a sentença, mandando que a liquidação se limitasse, exclusivamente, ao cargo de lente substituto.
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