Os autores eram lotados no Departamento de Imprensa Nacional como integrantes da parte permanente do seu quadro pessoal. Moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do não pagamento dos vencimentos decorrentes do novo enquadramento do pessoal, com alteração de níveis, além das gratificações de risco de vida a que teriam direitª Assim requereram a determinação do DIN para a efetivação da reclassificação dos autores, apostilando os respectivos títulos, bem como o pagamento dos benefícios das gratificações de risco de vida ou saúde e o reajuste previsto na legislação própria. A ação foi julgada procedente em parte, e o juiz recorreu de ofíciª Os autores recorreram, assim como a União, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTARIO; ENQUADRAMENTO; RECLASSIFICAÇÃO
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34231
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ