DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

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              28204 · Dossiê/Processo · 1959; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores públicos, residentes no Rio de Janeiro, entraram com ação contra a ré para condená-la ao pagamento do abono à que se refere a Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18, que concede abono de emergência aos servidores civis da União, que dispõe que os servidores, ocupando funções de caráter permanente, pagos pela verba dos Serviços e Encargos ou pela verba de obras. Estes teria direito a abono de emergência e ao salário família de acordo com a lei, o que era o caso justamente de todos os autores, servidores da Campanha Nacional contra a tuberculose, do Serviço Nacional de Tuberculose, do Ministério da Saúde, pago pela verba dos Serviços e Encargos. Como foram lhes negados estes benefícios, os autores entraram com a petição. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso

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