DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; BENEFICIO; PROMOÇÃO; REFORMA

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              31790 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex-praça militar, residente na Praia do Frade, 4, quando servia na Academia Militar das Agulhas Negras foi fazer um serviço, seguindo ordens do capitão Klent, e nesse serviço sofreu um acidente, que o licenciou do serviço ativo como se nada houvesse acontecido. Devido ao acidente o suplicante vinha sofrendo perda de memória e delírios, em conseqüência da anestesia, e portanto não era capaz de prover sua subsistência. O suplicante pede sua reforma nos termos dos artigos 27 e 30 da Lei nº 2370 e sua promoção ao posto imediato, nos termos da Lei nº 3067. Negligência. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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