DIREITO ADMINISTRATIVO; SREVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              41824 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetrou contra atos Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Agricultura, conforme a Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante alega também que a autoridade impetrada não tomou providencia quanto a incorporação do valor correspondente a 30 por cento sobre aumentos e reajustes de vencimentos no vencimento do impetrante. Este mandado de segurança foi agravado pelo Tribunal Federal de Recursoso juiz negou a segurança, a parte concedeu a outros. Os vencidos apelaram ao TFR, que foi provido

              Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (réu). Diretoria da Serviço do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)

              Os autores, todos funcionários públicos, estão lotados na Divisão de Defesa Sanitária Animal, repartição pertencente ao Ministério da Agricultura. Pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958 foi fixado um novo nível de salário mínimo. A Lei nº 3531, de 19/01/1959 concedeu aos servidores da União Federal um abono provisório no valor percentual de 30 por cento sobre os vencimentos e salários. Contudo, os suplicantes não tiveram seus vencimentos reajustados até o nível do salário mínimo do trabalhador, e sobre este reajustamento, o aumento dos 30 por cento. Assim, os autores propuseram uma ação ordinária a fim de que o Ministério da Agricultura lhes pagassem os vencimentos na base de 30 por cento sobre CR$ 6.000,00. O chefe substituto Julio Dalloz admite não ter procedência, o que pleiteiam os autores

              União Federal (réu)