31945
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, concessionário do serviço público de Navegação Aérea com sede a Avenida Rio Branco nº 128 Rio de Janeiro, alegou que foi autorizado pela Alfândega de Fortaleza a importar os matérias necessário aos seus serviços, como gasolina, de acordo com a Lei n° 300 de24/04/1938. Como o Inspetor da Alfândega de Parnaíba qualificou a suplicante como infrator das disposições legais, este requereu a condenação da ré na restituição do valor de 737.331,20 Cruzeiros pagos indevidamente aos Cofres Públicos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Servidores Aéreos Cruzeiro do Sul (autor). União Federal (réu) 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					