A suplicante, companhia de seguros, estabelecida na Rua Buenos Aires, 29 e 37, Rio de Janeiro, requereu ação para o pagamento de uma indenização, pelo roubo e extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, patrimônio nacional. Trata-se do 1º volume dos autos, contendo apenas as notas ficais do processo
Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes (autor). Lloyd Brasileiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; DESVIO DE CARGA; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, sociedade de seguros, localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, requereu o pagamento do valor de Cr$ 51.082,40, por conta dos prejuízos ocasionados pelos danos ou faltas de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. Os réus apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Companhia de Seguros Minas Brasil (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)A autora era uma Companhia de Seguros sediada à Rua Buenos Aires, 29/37. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de transporte marítimo sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio e roubo de mercadorias. Eram caixas com vidros de tinta líquida para escrever, aros de ferro, ferros redondos, óleo de caroço de algodão e várias perfumarias transportadas nos navios Rio Guaporé, Arataia, Itaité, Aratimbó e Rio Juruá, de propriedade da suplicada. Pediu condenação ao ressarcimento pela força do Código Comercial, artigo 728, Código de Processo civil, artigo 155, e Decreto-Lei nº 19473. O juiz julgou procedente, em parte, a ação, com recurso de ofício. A autora, inconformada com parte da sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré também apelou para tal tribunal, que negou provimento aos recursos. A autora, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu a ele provimento, em parte
Sul América Terrestre, Marítimos e Acidentes (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, como seguradora de mercadorias transportadas em navios de propriedade da suplica, foi obrigada ao pagamento de uma indenização no valor total de Cr$ 24.091,70 a seguradas devido à prejuízos causados por extravios e faltas de diversas mercadorias. Como já indenizou as seguradas, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das mesmas, segundo o Código Comercial, artigos 728, 101, 454, 519, 529 e 103 e o Código Civil, artigo 1524. Esta pediu o pagamento da quantia acima citada pela ré. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofício. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento da autora e ao agravo no auto do processo. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Companhia de Seguros Riachuelo (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, na R. dos Andradas, 133 na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, pediu da ré, na Av. Rodrigues Alves, 303, RJ, indenização no valor de Cr$ 118.343,00, por considerar ser esta a responsável por extravio e avaria de carga marítima segurada pela autora. O seguro de transporte marítimo foi pago à Exportadora Arrozeira Brasileira S.A, que enviou, pelo vapor Itabuté carga de arroz de Porto Alegre ao Porto de Recife. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Queiroz, João José de (juiz)
Companhia Sul Brasil de Seguros Marítimos e Terrestres (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, situado à Rua México, 3, Rio de Janeiro, pediu indenização no valor total de CR$3.550,00, por considerar de responsabilidade da ré, os prejuízos sofridos com pagamento de seguro. a suplicante realizou um seguro de transportes marítimos, mas houve extravio de carga. O juiz julgou procedente a ação. Então, a ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. A ré interpôs agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento a tal agravo
Cia Americana de Seguro (autor). União Federal (réu)A suplicante, firma comercial com sede em São Luiz, no Maranhão, propôs contra a companhia, autarquia federal, uma ação ordinária, e requereu o pagamento dos prejuízos causados pelas faltas e avarias verificadas nas mercadorias da suplicante e embarcadas em navios da suplicada. arroz, transporte marítimo, valor de Cr$ 2.023.229,10. O autor desistiu da ação
Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima, moveu essa ação contra o réu, Patrimônio Nacional, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, e requereu o pagamento no valor de Cr$ 28.991,40 referente às indenizações pagas pela autora aos seus segurados pelos danos em tais mercadorias. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Companhia Internacional de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As suplicadas, ambos com sede e escritório à Avenida 13 de Maio, 23, 8o. andar, sociedade de seguros, com base no Código Comercial, artigos 519, 529, propuseram uma ação ordinária para o pagamento de uma indenização contra os suplicados, em de faltas e avarias verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do primeiro suplicado. O valor total da indenização foi estipulado em Cr$ 21.886, 50. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, receberam os embargos da Companhia Boavista de Seguros e outras. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade dos votos, negou provimento ao agravo
Companhia Boavista de Seguros, e outro (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora era sociedade de seguros antes chamada eqüitativa terrestre, acidentes e transportes S/A a Avenida 13 de maio, 23 . Pediu indenização do valor total de R$ 256 126, 80, por ter pagado o prévio por sicritro de carga marítima, quando a responsabilidade era da transportadora marítima . O juiz deferiu o requerido
Companhia Boa Vista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)