A suplicante, com escritório à Rua Visconde de Inhaúma, 58 e 58A, Rio de Janeiro, propôs essa ação de indenização contra o suplicado, patrimônio nacional, em virtude de faltas e extravios verificados em mercadorias embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 7.936,50. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO DE MERCADORIA; INDENIZAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953; 1956              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                22729
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1949; 1952              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora com sede à rua da quitanda no. 3 na qualidade de seguradora assumiu o risco do ,transporte marítimo feito pela sua segurada aristhe lopes & Companhia, de 350 caixas contendo calçados de couro. pelo vapor D. Pedro II pertencente a ré. A mercadoria contudo, foi exraviada durante a viagem. Como a suplicante já havia ressarcido a firma segurada, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 16389, do cruzeiro, referente ao valor das mercadorias extraviadas, fundamentada no código comercial artigos 494 e 728, decreto 19473 de 1/12/1930 artigo 1 e no código processo civil artigo 69. A ação foi julgada procedente
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