DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO DE MERCADORIA; INDENIZAÇÃO

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              22729 · Dossiê/Processo · 1949; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora com sede à rua da quitanda no. 3 na qualidade de seguradora assumiu o risco do ,transporte marítimo feito pela sua segurada aristhe lopes & Companhia, de 350 caixas contendo calçados de couro. pelo vapor D. Pedro II pertencente a ré. A mercadoria contudo, foi exraviada durante a viagem. Como a suplicante já havia ressarcido a firma segurada, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 16389, do cruzeiro, referente ao valor das mercadorias extraviadas, fundamentada no código comercial artigos 494 e 728, decreto 19473 de 1/12/1930 artigo 1 e no código processo civil artigo 69. A ação foi julgada procedente

              Sem título