A suplicante, sediada á Rua México nº 3, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em parte de fazendas seguradas pelo suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$11.576,60. O juiz julgou improcedente a ação.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As suplicantes, seguradoras, requereram ação para pagamento de indenização no valor total de Cr$ 30.000, 00 após ser verificado o extravio e roubo de diversas mercadorias transportadas pelas embarcações de propriedade da suplicada. O juiz mandou que fossem desmineradas as ações para então serem julgadas separadamente
Sans titreAs 8 suplicantes eram companhias seguradoras que tinham dado ressarcimento a segurados por roubo ou extravio de carga marítima segurada. Tais danos teriam ocorrido por irresponsabilidade da transportadora marítima, e por isso pediram indenização, como sub-rogados, do valor total de cr$165.738,90, além de juros, custos e honorários. Citaram-se vários portos nacionais e navios, que transportaram, dentre outros, perfumarias, tecidos e gêneros alimentícios. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente, em parte, a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, assim como a ré. O TFR deu provimento ao recurso do autor, negando provimento ao do réu. O réu interpôs recurso extraordinário. O réu embargou o processo. Os embargos foram recebidos, em parte. O autor desistiu da ação
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