DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS

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              Fernando Lemos era profissão advogado, estado civil casado, com escritório na Rua do Carmo, 6. Fundamentado no Código Civil Brasileiro, artigo 159, e na Consolidação das Alfândegas, artigo 216, requereu uma indenização no valor de Cr$ 300.000, 00 a ser paga pela Administração do Porto do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Rodrigues Alves, 20 , e pela União Federal. Foram embarcados na cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, uma máquina impressora completa para a impressão de jornal. Ao chegar na cidade, a referida máquina foi descarregada do vapor Itaguassú, sem as devidas precauções, ocasionando a sua queda. Alegou que houve negligência no transporte interno e que a máquina teve de ser inutilizada. O juiz deferiu o requerido

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