Ostermack e Kompatscher eram firma comercial com sede em Curitiba, Estado do Paraná. Adquiriu por compra uma caixa de agulhas da firma Export Onderneming Kinac, sediada em Utrecht, Holanda, que foi embarcada no Vapor Uca, de propriedade do Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional. Contudo, a carga foi extraviada e o prejuízo foi do valor de Cr$ 14.028,60. Os autores alegaram que a responsabilidade pelo transporte seria do réu, de acordo com o Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519, 529. Assim requereram um indenização da quantia referida, com juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente nos termos da inicial. A ré apelou da sentença e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS
10 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS
Os suplicantes eram comerciantes estabelecidos com a Casa Flórida à Praça Floriano, 55. Tendo celebrado com a suplicada, sediada à Rua da Alfândega, 81-A, um contrato de seguro marítimo sobre duas caixas contendo fazendas e artigos de armarinho no valor de 65.155$000, as duas deveriam ser embarcadas no vapor Santarém com destino à Bahia. Alegou que as mercadorias foram avariadas por água do mar. Em atitude disto, os suplicantes requereram a condenação da suplicada a pagar o valor segurado, juros e custos. A ação foi julgada improcedente. A autora embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos
Sans titreA autora, com sede na Rua Buenos Aires n°s 29/37, contratou com Calçados Jacob S/A um seguro de mercadorias embarcados no navio Rio Mossoró de propriedade da ré . Acontece que ao chegar no destino, verificou-se o roubo de vários conteúdos . A autora teve que pagar o valor de Cr$ 43.231,90. Alegando ser a responsabilidade pelo transporte da ré, a autora requereu a restituição da quantia paga. Foi paga amigavelmente a quantia cobrada
Sans titreA autora, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, contratou com diversas companhias o seguro de mercadorias que foram embarcadas em navios da ré, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303, RJ. Acontece que as mercadorias foram roubadas e avariadas durante as viagens. Alegando ser da ré a responsabilidade pelo transporte, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, a autora requer o pagamento do valor de Cr$108168,90, referente à indenização total paga aos segurados. Uma vez que a ação foi resolvida em comum acordo, foi homologado por sentença o termo de desistência
Sans titreAs autoras, ambas com sede na Rua Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, fizeram seguros de mercadorias de Indunidas Brasil S/A - Industrial e Comercial que quando chegaram ao seu destino, em navios do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, estavam avariadas ou foram extraviadas. Pagaram em valor total de CR$15.253,30. As autoras alegaram que a responsabilidade do transporte era do réu assim pediram o pagamento de uma indenização da quantia referida. A ação se baseia no Código de Processo Civil, artigo 291 e no Código Comercial, artigos 728, 529 e 519. O juiz João Fontes Faria julgou procedente, em parte, a ação e recorreu ex officio. A autora, não conformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O réu, também não se conformou com tal sentença, apelou desta para o mesmo Tribunal, que negou provimento a todos os recursos. Desta forma, a autora ofereceu embargos e também recorreu extraordinariamente para o Supremo Tribunal Federal. O Recurso Extraordinário não foi aceito, e quanto aos embargos foram recebidos. Não se conformando com a aceitação dos Embargos pelo Supremo Tribunal Federal, o réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, o qual foi negado seguimento. Ainda inconformado o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao mesmo recurso. Avaria, Extravio
Sans titreA suplicante requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 15.140,80, devido ao roubo e extravio de mercadorias transportadas nas embarcações de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias
Sans titreA suplicada segurou o transporte de mercadorias que foram extraviadas ou danificadas durante o transporte. Pagou aos segurados os prejuízos constatados, argumentando ser de responsabilidade da suplicada a conservação e proteção da mercadoria durante o transporte, requer Cr$ 51.803,40 acrescido de juros, custos e honorários, chegando ao valor de Cr$ 55.000,00. O autor desistiu da ação.
Sans titreAs autoras asseguraram diversas mercadorias, embarcadas em navios do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, que foram extraviadas. No total pagaram como seguro o valor de CR$89.578,00. Fundamentados no Código Comercial, artigos 728 e 494 e no Código Civil, artigo 1524, requereram a restituição da quantia, alegando ser a transportadora responsável pela carga. Foi deferido o requerido. O réu apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. O réu interpôs Recurso Extraordinário ao acórdão e o Supremo Tribunal Federal em nova decisão não conheceu do recurso
Sans titreA suplicante era Companhia de Seguros. Propôs contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira e a União Federal uma ação ordinária, e requereu o pagamento do valor de Cr$ 26.390,40, por conta dos prejuízos causados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da suplicada e seguradas pela suplicante. O autor desistiu da ação
Sans titreA autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, 103, Rio de Janeiro, requereu uma indenização pelas quantias pagas aos seus segurados por motivos de extravio e falta de mercadorias que foram embarcadas em navios da ré. O valor requerido era de Cr$ 3.368, 42. Foi alegado que a responsabilidade pelo transporte era da ré. O juiz julgou procedente a aç㪠A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Sans titre